Regulamenta o pagamento à vista e parcelado de débitos vencidos até 31 de dezembro de 2021, através de cartão de crédito.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 6ª REGIÃO – CRBio-06, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 6.684, de 03 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº. 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº. 88.438, de 28 de junho de 1983, e considerando, o que dispõe as Resoluções CFBio nº 566/2020; 595/2021; 600/2021 e o foi deliberado na 208ª Reunião Ordinária de Plenário, resolve:
Art. 1º Regulamentar o parcelamento de débitos vencidos até 31 de dezembro de 2021, através de cartão de crédito.
Art. 2º Para pagamento à vista será concedido o desconto de 90% (noventa por cento), sobre juros e multas.
Art. 3º Para pagamento parcelado será concedido o desconto de 80% (oitenta por cento), sobre juros e multas, com os encargos da operação assumidos pelo Devedor.
Art. 4º A quantidade de parcelas do parcelamento ficará a critério do devedor, bem como, os valores mínimos da parcela para a pessoa física não poderá ser inferior a R$ 75,00 (setenta e cinco reais) e para a pessoa jurídica, R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), considerados como valores principais.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 29 de maio de 2022.
JOSE FELIPE DE SOUZA PINHEIRO