M.Sc. José Felipe de Souza Pinheiro
Presidente

  • Atribuições

    1. Representar o Conselho, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
    2. Indicar, dentre os seus membros efetivos, o Conselheiro Secretário e o Conselheiro Tesoureiro, a serem nomeados;
    3. Zelar pela honorabilidade e autonomia da instituição e pelas leis e regulamentos referentes ao exercício da profissão de Biólogo;
    4. Cumprir e fazer cumprir o Regimento do CRBio-06;
    5. Dar posse aos Conselheiros do CRBio-06;
    6. Convocar os Conselheiros Suplentes para a substituição dos respectivos Conselheiros Efetivos, quando de seus impedimentos, licenças, faltas ou renúncias;
    7. Convocar, ordinária ou extraordinariamente, o Plenário, a Diretoria e as Comissões do CRBio06;
    8. Presidir as reuniões do Plenário e da Diretoria;
    9. Supervisionar os serviços do CRBio-06;
    10. Autorizar a realização de concurso público visando à contratação de pessoal necessário aos serviços do CRBio-06, observando o plano de cargos e salários, bem como determinar medidas adequadas para o desempenho eficiente dos funcionários, ouvida a Diretoria;
    11. Rubricar os registros da Secretaria, da Tesouraria e outros serviços existentes;
    12. Assinar, junto com o Conselheiro Secretário e/ou Conselheiro Tesoureiro, as Instruções, Portarias e demais atos normativo se administrativos do CRBio-06;
    13. Autorizar despesas e assinar, juntamente com o Conselheiro Tesoureiro, os cheques e demais documentos relativos à receita e despesa do CRBio-06;
    14. Autorizar a expedição de atos administrativos e fazer publicá-los no Diário Oficial, quando for o caso;
    15. Alugar, adquirir, alienar e onerar bens móveis e imóveis, em nome do CRBio-06após a autorização do Plenário, observadas as exigências legais;
    16. Submeter ao Plenário e ao CFBio a Proposta Orçamentária Anual do CRBio-06;
    17. Submeter ao Plenário, para pronunciamento prévio, a Prestação de Contas a ser encaminhada ao CFBio;
    18. Delegar atribuições a membros do CRBio-06, ouvido o Plenário;
    19. Representar contra qualquer pessoa que infringir disposições legais referentes ao exercício da profissão de Biólogo;
    20. Apresentar ao Plenário relatórios anual e de final de gestão;
    21. Distribuir aos Conselheiros e às Comissões, processos, requerimentos, indicações e sugestões para estudo ou parecer;
    22. Criar Comissões Permanentes, Temporárias, Especiais, Grupos de Trabalho e Assessorias, fixando-lhes as condições de funcionamento, prazo e finalidade;
    23. Designar, por indicação da Diretoria, representante do CRBio-06 para participar de Sessão Plenária do CFBio, quando for o caso;
    24. Assinar certidões;
    25. Decidir, "ad referendum" do Plenário e da Diretoria, os casos de urgência do CRBio-06;
    26. Exercer, além do voto comum, o de qualidade, exceto nos casos de eleição e indicação dos membros da Diretoria.
M.Sc. Andréa Cristina Santos de Moura
Vice-Presidente

  • Atribuições

    1. Assessorar, em caráter permanente, o Presidente;
    2. Substituir o Presidente em suas licenças, ausências e impedimentos, com todas as prerrogativas do cargo;
    3. Acumular, como segundo na linha sucessória, o cargo de Conselheiro Secretário ou Conselheiro Tesoureiro.
M.Sc. Crisvaldo Cássio
Conselheiro Secretário

  • Atribuições

    1. Subscrever os termos de posse e compromisso dos Conselheiros do CRBio-06;
    2. Lavrar os termos de abertura e encerramento dos registros da Secretaria, assinando-os com o Presidente;
    3. Supervisionar, em sua área de competência, os serviços do CRBio-06;
    4. Superintender o preparo de matéria das reuniões do Conselho, dando-lhes a destinação determinada pelo Presidente;
    5. Lavrar as Atas das reuniões do Plenário e da Diretoria;
    6. Dar conhecimento das Atas das reuniões aos Conselheiros e obter as respectivas assinaturas;
    7. Providenciar a divulgação das Portarias, Instruções e demais atos do Conselho;
    8. Providenciar a anotação e o registro dos processos do CRBio-06 para despacho do Presidente;
    9. Determinar o cumprimento de diligências e outras medidas necessárias à instrução e andamento de processos do CRBio-06;
    10. Orientar a organização e atualização do cadastro geral dos Biólogos inscritos no CRBio-06;
    11. Baixar ordem de serviço e fiscalizar sua execução, determinando tarefas afetas à sua responsabilidade;
    12. Providenciar a emissão de correspondência do CRBio-06 e assiná-la, quando de sua competência;
    13. Apresentar relatório anual dos trabalhos da Secretaria;
    14. Manter sob sua guarda e responsabilidade, na sede do CRBio-06, o arquivo de registro do comparecimento dos Conselheiros às reuniões, para fins de pagamento de diárias e ressarcimento de outras despesas;
    15. Substituir o Vice-Presidente, nos seus impedimentos, assim como o Conselheiro Tesoureiro;
    16. Exercer outras atividades que se incluam no âmbito de sua competência.
Esp. Daniel Souza dos Santos
Conselheiro Tesoureiro

  • Atribuições

    1. Dirigir e fiscalizar os serviços da Tesouraria, conforme as regras de contabilidade pública;
    2. Manter sob sua guarda e responsabilidade, na sede do CRBio-06, os bens e valores integrantes do patrimônio do CRBio-06;
    3. Manter sob sua guarda e responsabilidade, na sede do CRBio-06, os documentos concernentes às finanças e ao patrimônio do CRBio-06;
    4. Firmar com o Presidente os atos de responsabilidade financeira e patrimonial;
    5. Elaborar, com o Presidente, a Proposta Orçamentária Anual e as devidas reformulações do CRBio-06;
    6. Providenciar as medidas necessárias à realização da receita do CRBio-06;
    7. Elaborar, para encaminhamento pelo Presidente ao Plenário, balancetes trimestrais, balanços anuais e de final de gestão;
    8. Elaborar, com o Presidente, a Prestação de Contas do CRBio-06;
    9. Providenciar licitação, junto a Comissão de Licitação se for o caso, para aquisição ou alienação de bens móveis e imóveis, consoante às normas da administração pública;
    10. Providenciar a emissão de correspondência do CRBio-06 e assiná-la, quando de sua competência;
    11. Substituir o Conselheiro Secretário nos seus impedimentos, e ser o segundo na linha sucessória do Vice-Presidente, nos seus impedimentos.