M.Sc. José Felipe de Souza Pinheiro
Presidente
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Atribuições
- Representar o Conselho, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
- Indicar, dentre os seus membros efetivos, o Conselheiro Secretário e o Conselheiro Tesoureiro, a serem nomeados;
- Zelar pela honorabilidade e autonomia da instituição e pelas leis e regulamentos referentes ao exercício da profissão de Biólogo;
- Cumprir e fazer cumprir o Regimento do CRBio-06;
- Dar posse aos Conselheiros do CRBio-06;
- Convocar os Conselheiros Suplentes para a substituição dos respectivos Conselheiros Efetivos, quando de seus impedimentos, licenças, faltas ou renúncias;
- Convocar, ordinária ou extraordinariamente, o Plenário, a Diretoria e as Comissões do CRBio06;
- Presidir as reuniões do Plenário e da Diretoria;
- Supervisionar os serviços do CRBio-06;
- Autorizar a realização de concurso público visando à contratação de pessoal necessário aos serviços do CRBio-06, observando o plano de cargos e salários, bem como determinar medidas adequadas para o desempenho eficiente dos funcionários, ouvida a Diretoria;
- Rubricar os registros da Secretaria, da Tesouraria e outros serviços existentes;
- Assinar, junto com o Conselheiro Secretário e/ou Conselheiro Tesoureiro, as Instruções, Portarias e demais atos normativo se administrativos do CRBio-06;
- Autorizar despesas e assinar, juntamente com o Conselheiro Tesoureiro, os cheques e demais documentos relativos à receita e despesa do CRBio-06;
- Autorizar a expedição de atos administrativos e fazer publicá-los no Diário Oficial, quando for o caso;
- Alugar, adquirir, alienar e onerar bens móveis e imóveis, em nome do CRBio-06após a autorização do Plenário, observadas as exigências legais;
- Submeter ao Plenário e ao CFBio a Proposta Orçamentária Anual do CRBio-06;
- Submeter ao Plenário, para pronunciamento prévio, a Prestação de Contas a ser encaminhada ao CFBio;
- Delegar atribuições a membros do CRBio-06, ouvido o Plenário;
- Representar contra qualquer pessoa que infringir disposições legais referentes ao exercício da profissão de Biólogo;
- Apresentar ao Plenário relatórios anual e de final de gestão;
- Distribuir aos Conselheiros e às Comissões, processos, requerimentos, indicações e sugestões para estudo ou parecer;
- Criar Comissões Permanentes, Temporárias, Especiais, Grupos de Trabalho e Assessorias, fixando-lhes as condições de funcionamento, prazo e finalidade;
- Designar, por indicação da Diretoria, representante do CRBio-06 para participar de Sessão Plenária do CFBio, quando for o caso;
- Assinar certidões;
- Decidir, "ad referendum" do Plenário e da Diretoria, os casos de urgência do CRBio-06;
- Exercer, além do voto comum, o de qualidade, exceto nos casos de eleição e indicação dos membros da Diretoria.
M.Sc. Andréa Cristina Santos de Moura
Vice-Presidente
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Atribuições
- Assessorar, em caráter permanente, o Presidente;
- Substituir o Presidente em suas licenças, ausências e impedimentos, com todas as prerrogativas do cargo;
- Acumular, como segundo na linha sucessória, o cargo de Conselheiro Secretário ou Conselheiro Tesoureiro.
M.Sc. Crisvaldo Cássio
Conselheiro Secretário
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Atribuições
- Subscrever os termos de posse e compromisso dos Conselheiros do CRBio-06;
- Lavrar os termos de abertura e encerramento dos registros da Secretaria, assinando-os com o Presidente;
- Supervisionar, em sua área de competência, os serviços do CRBio-06;
- Superintender o preparo de matéria das reuniões do Conselho, dando-lhes a destinação determinada pelo Presidente;
- Lavrar as Atas das reuniões do Plenário e da Diretoria;
- Dar conhecimento das Atas das reuniões aos Conselheiros e obter as respectivas assinaturas;
- Providenciar a divulgação das Portarias, Instruções e demais atos do Conselho;
- Providenciar a anotação e o registro dos processos do CRBio-06 para despacho do Presidente;
- Determinar o cumprimento de diligências e outras medidas necessárias à instrução e andamento de processos do CRBio-06;
- Orientar a organização e atualização do cadastro geral dos Biólogos inscritos no CRBio-06;
- Baixar ordem de serviço e fiscalizar sua execução, determinando tarefas afetas à sua responsabilidade;
- Providenciar a emissão de correspondência do CRBio-06 e assiná-la, quando de sua competência;
- Apresentar relatório anual dos trabalhos da Secretaria;
- Manter sob sua guarda e responsabilidade, na sede do CRBio-06, o arquivo de registro do comparecimento dos Conselheiros às reuniões, para fins de pagamento de diárias e ressarcimento de outras despesas;
- Substituir o Vice-Presidente, nos seus impedimentos, assim como o Conselheiro Tesoureiro;
- Exercer outras atividades que se incluam no âmbito de sua competência.
Esp. Daniel Souza dos Santos
Conselheiro Tesoureiro
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Atribuições
- Dirigir e fiscalizar os serviços da Tesouraria, conforme as regras de contabilidade pública;
- Manter sob sua guarda e responsabilidade, na sede do CRBio-06, os bens e valores integrantes do patrimônio do CRBio-06;
- Manter sob sua guarda e responsabilidade, na sede do CRBio-06, os documentos concernentes às finanças e ao patrimônio do CRBio-06;
- Firmar com o Presidente os atos de responsabilidade financeira e patrimonial;
- Elaborar, com o Presidente, a Proposta Orçamentária Anual e as devidas reformulações do CRBio-06;
- Providenciar as medidas necessárias à realização da receita do CRBio-06;
- Elaborar, para encaminhamento pelo Presidente ao Plenário, balancetes trimestrais, balanços anuais e de final de gestão;
- Elaborar, com o Presidente, a Prestação de Contas do CRBio-06;
- Providenciar licitação, junto a Comissão de Licitação se for o caso, para aquisição ou alienação de bens móveis e imóveis, consoante às normas da administração pública;
- Providenciar a emissão de correspondência do CRBio-06 e assiná-la, quando de sua competência;
- Substituir o Conselheiro Secretário nos seus impedimentos, e ser o segundo na linha sucessória do Vice-Presidente, nos seus impedimentos.