A Lei nº 6.684/79 que regulamentou a profissão de Biólogo e que criou os Conselhos Federal e os Regionais de Biologia originou-se de um Projeto de Lei de iniciativa de um Parlamentar e não do Executivo. A fixação do piso é prerrogativa constitucional do Presidente da República. Diante dessa situação, o plenário do CFBio publicou instrução 09/2010 a título de recomendação sobre o piso salarial a ser adotado para os profissionais Biólogos, que estabelece a título de recomendação como salário-base mínimo para o Biólogo o valor referente a seis salários mínimo vigentes no país.
INSTRUÇÃO NORMATIVA CFBio Nº 02/2021
"Dispõe sobre proposta (sugestão) de Tabela de Referência de Honorários para Biólogos (hora/trabalho)".
A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA CFBio, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, criado pela Lei no 6.684, de 3 de setembro de 1979, alterada pela Lei no 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto no 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando a necessidade de orientar o trabalho de prestação de serviços do Biólogo, a título de recomendação;
Considerando o aprovado na 438a Reunião de Diretoria do Conselho Federal de Biologia, realizada no dia 14 de outubro de 2021;
RESOLVE:
Art. 1 0 Propor uma tabela de honorários para Biólogos sugerindo o valor de referência da hora/trabalho para quatro grupos conforme abaixo:
I - o número de anos em cada grupo refere-se aos anos de atividade efetiva após a graduação;
II - correção anual com aplicação do índice — INPC;
III - a referência de honorário destina-se ao Biólogo prestador de serviço autônomo e portador da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART respectiva;
Art. 20 Revoga-se a Instrução CFBio no 04/2007.
Art. 3 0 Esta Instrução entra em vigor na data da sua assinatura.
Brasília/DF, 14 de outubro de 2021.
Maria Eduarda Lacerda de Larrazábal Silva
Presidente
CRBi0 19194/05-D
INSTRUÇÃO NORMATIVA EM VIGOR:
Instrução Normativa Anterior: