Revisa e altera a Portaria CRBio-06 nº 001 de 30 de outubro de 2020, que dispõe sobre o plano de carreira, cargos e salários do Conselho Regional de Biologia da 6ª Região.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 6ª REGIÃO – CRBio-06, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 6.684, de 03 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº. 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº. 88.438, de 28 de junho de 1983, e considerando, o que foi deliberado no item 32 da 208ª Reunião Ordinária de Plenário, resolve:
Art. 1º A Portaria CRBio nº 001 de 30 de outubro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 23 ....................................................................................................................................
- 6º Os aumentos salariais decorrentes da progressão funcional serão compensados com a reposição salarial oriunda das perdas inflacionárias, adotando-se como índice de medida da inflação, o IPCA.
- 7º Caso os valores da progressão funcional excedam a reposição das perdas inflacionárias, os valores excedentes poderão ser pagos ao empregado a título de aumento salarial, desde que haja disponibilidade de recursos orçamentários.
- 8º Sendo inferiores os valores da progressão funcional em relação à reposição das perdas inflacionárias, a diferença encontrada poderá ser concedida ao empregado a título de aumento salarial, desde que, haja disponibilidade de recursos orçamentários.
- 9º É obrigatória a reposição salarial anual, decorrente das perdas da inflação, adotando-se como base de cálculo, o período de um ano anterior à data base salarial do empregado, tendo como índice indexador o IPCA.
......................................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 19 de maio de 2022.
JOSE FELIPE DE SOUZA PINHEIRO