Revisa e altera a Portaria CBio nº 020, de 23 de setembro de 2021, que dispõe sobre o uso de veículos automotores oficiais da frota do Conselho Regional de Biologia da 6ª Região.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 6ª REGIÃO – CRBio-06, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 6.684, de 03 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº. 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº. 88.438, de 28 de junho de 1983, e considerando, o que foi deliberado na 195ª Reunião Ordinária de Diretoria e 205ª Reunião Ordinária de Plenário, resolve:
Art. 1º A Portaria CRBIo nº 020 de 23 de setembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ....................................................................................................................................
IV - condutor: o motorista contratado para essa função, e excepcionalmente, o empregado, o conselheiro e o assessor, que voluntariamente solicitarem a utilização do veículo para uso em serviço e sejam autorizados a conduzi-lo, sendo classificados como:
- a) condutor oficial: o motorista contratado e designado por Portaria para o exercício dessa função de conduzir veículo oficial;
- b) condutor habitual: o empregado, o conselheiro ou o assessor, que na ausência de motorista contratado, por vontade própria, solicite o uso habitual do veículo para o exercício de suas atividades institucionais e que esteja, previamente, autorizado pela Autoridade Competente;
- c) condutor excepcional: o empregado, o conselheiro ou o assessor, que não tem a atribuição específica de condução de veículos oficiais, nem esteja autorizado a conduzir habitualmente veículos oficiais, mas que previamente autorizado pela Presidência, em situação excepcional, ou para execução de diligências de caráter sigiloso ou investigativo faça uso do veículo oficial.
......................................................................................................................................” (NR)”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 25 de março de 2022.
JOSE FELIPE DE SOUZA PINHEIRO