PORTARIA CRBIO-06 Nº 042 DE 24 DE MARÇO DE 2022

Revisa e altera a Portaria CBio nº 020, de 23 de setembro de 2021, que dispõe sobre o uso de veículos automotores oficiais da frota do Conselho Regional de Biologia da 6ª Região.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 6ª REGIÃO – CRBio-06, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 6.684, de 03 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº. 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº. 88.438, de 28 de junho de 1983, e considerando, o que foi deliberado na 195ª Reunião Ordinária de Diretoria e 205ª Reunião Ordinária de Plenário, resolve:

Art. 1º  A Portaria CRBIo nº 020 de 23 de setembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

“Art. 2º ....................................................................................................................................

IV - condutor: o motorista contratado para essa função, e excepcionalmente, o empregado, o conselheiro e o assessor, que voluntariamente solicitarem a utilização do veículo para uso em serviço e sejam autorizados a conduzi-lo, sendo classificados como: 

  1. a) condutor oficial: o motorista contratado e designado por Portaria para o exercício dessa função de conduzir veículo oficial;
  2. b) condutor habitual: o empregado, o conselheiro ou o assessor, que na ausência de motorista contratado, por vontade própria, solicite o uso habitual do veículo para o exercício de suas atividades institucionais e que esteja, previamente, autorizado pela Autoridade Competente;
  3. c) condutor excepcional: o empregado, o conselheiro ou o assessor, que não tem a atribuição específica de condução de veículos oficiais, nem esteja autorizado a conduzir habitualmente veículos oficiais, mas que previamente autorizado pela Presidência, em situação excepcional, ou para execução de diligências de caráter sigiloso ou investigativo faça uso do veículo oficial.

......................................................................................................................................” (NR)”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 25 de março de 2022.

 

JOSE FELIPE DE SOUZA PINHEIRO