Dispõe sobre a revisão e alteração da Portaria CRBio nº 016, de 16 de dezembro de 2020 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 6ª REGIÃO – CRBio-06, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 6.684, de 03 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº. 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº. 88.438, de 28 de junho de 1983, e considerando, o que foi deliberado na 195ª Reunião Ordinária de Diretoria e 205ª Reunião Ordinária de Plenário, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a revisão e alteração da Portaria CRBio nº 016, de 16 de dezembro de 2020.
Art. 2º A Portaria CRBio nº 016, de 2020 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ...............................................................................................................................
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- 1º Os parâmetros de pagamentos de diárias, serão aqueles previstos na Resolução CFBio nº 314, 12 de abril de 2014 e na Resolução CFBio nº 560, de 24 de julho de 2020”. (NR)
“Art. 3º ..............................................................................................................................
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- 1º O valor do jeton para comparecimento às reuniões presenciais será de R$ 250,97 (duzentos e cinquenta reais e noventa e sete centavos) equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do valor da diária estabelecida para os estados da jurisdição do CRBio-06;
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- 7º Fica instituído o pagamento de jeton, quando as reuniões ocorrerem de forma remota, em decorrência das medidas excepcionais da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, cujo valor será equivalente a 70% (setenta por cento) do valor do jeton estabelecido para as reuniões presenciais”. (NR)
“Art. 4º ..............................................................................................................................
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- 3º O auxílio-representação será de R$ 250,97 (duzentos e cinquenta reais e noventa e sete centavos), equivalente a 35% do valor da diária estabelecida para as viagens aos estados da jurisdição do CRBio-06, só se aplica ao comparecimento a evento que seja no mesmo município de domicílio do representante, não sendo cumulativo com diárias e jetons”. NR
Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria CRBio nº 016:
I – o § 2º, do art. 2º.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 25 de fevereiro de 2022.
JOSE FELIPE DE SOUZA PINHEIRO ANDRÉA CRISTINA SANTOS DE MOURA
CRBio 0901807/06-D CRBio 044288/06-D
Presidente do CRBio-06 Vice-Presidente
JOSÉ ABÍLIO BARROS OHANA DANIEL SOUZA DOS SANTOS
CRBio 052721/06-D CRBio 052154/06-D
Conselheiro Secretário Conselheiro Tesoureiro