PORTARIA CRBIO-06 Nº 025 DE 19 DE JANEIRO DE 2022

Designa membros para compor a Comissão de Ética Profissional-CEP e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 6ª REGIÃO – CRBio-06, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 6.684, de 03 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº. 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº. 88.438, de 28 de junho de 1983, e considerando, o que dispõe o art. 63, do Regimento Interno e o que foi deliberado na 16ª Reunião Extraordinária de Plenário, resolve:

Art. 1º Designar os membros para compor a Comissão de Ética Profissional-CEP, em cumprimento à deliberação prolatada na 16ª Reunião Extraordinária de Plenário.

Art. 2º. Ficam designados os seguintes membros para compor a Comissão de Ética Profissional-CEP:

I – Conselheiro, José Abílio Barros Ohana, para exercer o Cargo de Coordenador;

II – Conselheira, Andréa Cristina Santos de Moura, para exercer o Cargo de Secretária;

III – Conselheiro, Daniel Souza dos Santos, como Vogal;

IV – Conselheira, Fabiane Ferreira de Almeida, 1º Suplente; e

V – Conselheira, Marinês Rodrigues Bulbol, 2º Suplente.

Art. 3º São atribuições da Comissão de Ética Profissional-CEP:

I - apreciar as denúncias e representações referentes às infrações aos preceitos éticos da profissão;

II - instruir processos de infração ao Código de Ética Profissional do Biólogo, procedendo em conformidade com as normas aplicáveis e observando os princípios da ampla defesa e do devido processo legal;

III - emitir relatório conclusivo a ser encaminhado ao Plenário para apreciação, quando da conclusão do processo;

IV - sugerir ao Plenário as alterações nos dispositivos do Código de Ética Profissional, a serem encaminhadas ao CFBio; e

V - elaborar e propor ao Plenário a adoção de um Código de Conduta Ética para orientar as ações de seus Conselheiros, gestores e funcionários, objetivando alcançar os princípios norteadores da função ética e social da autarquia. 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 19 de janeiro de 2022.

 

JOSE FELIPE DE SOUZA PINHEIRO                                  ANDRÉA CRISTINA SANTOS DE MOURA

           CRBio 0901807/06-D                                                             CRBio 044288/06-D

        Presidente do CRBio-06                                                                Vice-Presidente

 

JOSÉ ABÍLIO BARROS OHANA                                  DANIEL SOUZA DOS SANTOS

                     CRBio 052721/06-D                                         CRBio 052154/06-D

                  Conselheiro Secretário                                      Conselheiro Tesoureiro