RESPOSTA PARA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL CARTA CONVITE Nº 003-CC/2023

RESPOSTA PARA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

CARTA CONVITE Nº 003-CC/2023

O CRBio-06, torna público o resultado da impugnação apresentada pela empresa OCA VIAGENS E TURISMO DA AMAZÔNIA LTDA referente à CARTA CONVITE Nº 003-CC/2023, que tem como objeto a contratação de empresa especializada e/ou agência de turismo ou de viagens para a prestação de serviços de agenciamento de viagens e transporte: reserva, emissão, marcação e remarcação de bilhetes, desdobramento, substituição, confirmação e cancelamento de passagens aéreas, hidroviárias e terrestres, no âmbito nacional e internacional, do tipo MAIOR DESCONTO PERCENTUAL, oferecido pelas agências de viagem sobre o valor do volume de vendas, para fins de atender demandas do Conselho Regional de Biologia da 6ª Região. Alega a impugnante, OCA VIAGENS E TURISMO DA AMAZÔNIA LTDA, que a Administração optou, equivocadamente, pelo regramento da Lei 8.666/93, visto que, já estaria revogada quando da publicação do Edital 019/ADM/2023. Não assiste razão a impugnante, posto que o processo licitatório é composto de duas fases, uma fase interna e outra externa, assim o início do processo se inicia com o começo da fase interna, e a publicação do edital, nada mais é, do que o início da fase externa, assim, posto que o ente licitante, expressamente, optou no presente caso, através de decisão deliberativa proferida na 228º Reunião Ordinária de Plenária, pelo regramento da Lei 8.666/93. Nesse sentido, expressamente permite o artigo 38, inciso I, 2ª parte do Decreto Federal 11.462/2023. Portanto, essa Comissão delibera para rejeitar, in totum, a impugnação da empresa, OCA VIAGENS E TURISMO DA AMAZÔNIA LTDA.

Leia na integra: https://www.crbio06.gov.br/docs/respostas-Impugnacao-CC_3C-2023.pdf