O Conselho Federal de Biologia (CFBio) instituiu normas e requisitos mínimos para habilitação e atuação de Biólogos nas Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS). A Resolução nº 614/2021, que dispõe sobre a habilitação e atuação na área, foi aprovada em Sessão Plenária no dia 10 de dezembro de 2021 e publicada nesta quinta-feira (23/12) no Diário Oficial da União.
A norma estabelece que o Biólogo é profissional legalmente habilitado para atuar em Práticas Integrativas e Complementares em Saúde, podendo trabalhar com: Acupuntura e terapias associadas; Auriculoterapia; Apiterapia; Aromaterapia; Ayuveda; Bioenergética; Cromoterapia; Constelação Familiar; Fitoterapia; Geoterapia; Naturopatia; Ozonioterapia; Terapia de Florais; Termalismo Social/Crenoterapia.
Clique aqui e confira o texto da resolução na íntegra ?? https://cfbio.gov.br/2021/12/23/resolucao-no-614-de-10-de-dezembro-de-2021
De acordo com resolução, para habilitação e atuação na área, é necessário possuir conhecimento em biologia celular, histologia humana, anatomia humana, química, bioquímica, biofísica, fisiologia humana, microbiologia, imunologia, parasitologia, farmacologia, biotecnologia, patologia geral e primeiros socorros, além de cursos específicos. A norma estabelece, ainda, a carga horária necessária para obter a formação mínima para executar as práticas, podendo variar de 30 horas a 360 horas, a depender da atividade.
Para os procedimentos executados em clientes, é obrigatório que o profissional comprove treinamento ou curso teórico e prático sobre cada área.
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