Dispõe sobre a proposta (sugestão) de tabela de referência de honorários
A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA CFBio, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, criado pela Lei no 6.684, de 3 de setembro de 1979, alterada pela Lei no 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto no 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando a necessidade de orientar o trabalho de prestação de serviços do Biólogo, a título de recomendação;
Considerando o aprovado na 438a Reunião de Diretoria do Conselho Federal de Biologia, realizada no dia 14 de outubro de 2021;
RESOLVE:
Art. 1 0 Propor uma tabela de honorários para Biólogos sugerindo o valor de referência da hora/trabalho para quatro grupos conforme abaixo:
Júnior 1 |
Júnior 2 |
Pleno |
Sênior |
Até 3 anos após a graduação |
De 3 até 5 anos após a graduação |
De 6 a 15 anos após a graduação ou com Mestrado |
Mais de 15 anos após a graduação ou com Doutorado |
R$ 90,00 |
R$ 130,00 |
R$ 200,00 |
R$ 330,00 |
I - o número de anos em cada grupo refere-se aos anos de atividade efetiva após a graduação;
II - correção anual com aplicação do índice — INPC;
III - a referência de honorário destina-se ao Biólogo prestador de serviço autônomo e portador da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART respectiva;
Art. 20 Revoga-se a Instrução CFBio no 04/2007.
Art. 3 0 Esta Instrução entra em vigor na data da sua assinatura.
Brasília/DF, 14 de outubro de 2021.
Maria Eduarda Lacerda de Larrazábal Silva
Presidente
CRBi0 19194/05-D
Acesse a resolução completa: https://www.crbio06.gov.br/docs/Instrucao-Normativa-002-21.pdf