A Justiça Federal do Amazonas proferiu Decisão Liminar contra o Conselho de Química, nos autos da Ação Civil Pública, Processo nº 1027908-47.2023.4.01.3200, para determinar que o precitado Conselho se abstenha de multar os biólogos registrados no CRBio-06, que atuam na área de Vetores e Pragas, bem como, foi determinado a suspensão de todas as multas aplicadas pelo referido Conselho.

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