Nesta quinta, 20 de outubro de 2022, entrou em vigor a Lei Municipal n. 2.799/2021 que altera os dispositivos da Lei n. 485/2021, que tratar no Art. 1 da proibição da distribuição gratuita de sacolas plásticas comuns, liberando apenas a distribuição das sacolas biodegradáveis em rede comerciais com mais de 2.000m2 no município de Manaus, Amazonas.
Para explicar à população sobre os impactos positivos da Lei para o meio ambiente, a Bióloga Sinandra Santos, Conselheira do CRBio-06 participou de reportagem no Jornal do Amazonas Primeira Edição (JAM1).
O objetivo da entrevista foi abordar os malefícios que este tipo de resíduo causa ao meio ambiente e a diferença entre sacolas plásticas comuns e as sacolas biodegradáveis.
O governo através de políticas públicas, empresários e sociedade devem buscar alternativas sustentáveis para tratar a diminuição dos resíduos sólidos que causam tanto mal à fauna, rios, florestas e cidades.
Necessitamos urgente de uma reeducação e de desenvolver bons e novos hábitos.
“A Natureza agradece, comece você e seja um exemplo em sua comunidade.” Concluiu a Conselheira Sinandra Santos.