PRINCIPAIS PONTOS DA PORTARIA CFBio 629/2022:
• ficam autorizados os pedidos, ou adesões de parcelamentos da anuidade de pessoas físicas para o exercício de 2023, no valor de R$ 650,73 (seiscentos e cinquenta reais e setenta e três centavos), poderá ser parcelado, sem desconto, em até 3 (três) parcelas iguais e sucessivas de R$ 216,91(duzentos e dezesseis reais e noventa e um centavos), com vencimentos em 31/01, 28/02, 31/03/2023, haja vista que o parágrafo único do art. 30 do Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, determina que a anuidade deverá ser paga até o dia 31 de março de cada ano;
• Havendo inadimplência de alguma das parcelas, torna o pedido do parcelamento revogado, devendo o correspondente Conselho Regional de Biologia - CRBio proceder a cobrança do saldo remanescente, com os acréscimos previstos no art. 6º desta Resolução.
PODE SOLICITAR PARCELAMENTO:
• O Biólogo que está irregular junto ao CRBio-06, por conta de débito da anuidade de 2022;
• O Biólogo que esteja pendente da anuidade integral de 2022 ou de uma ou duas parcelas geradas em janeiro deste ano.
MAIS INFORMAÇÕES
• A impressão do boleto será feita pelo próprio Biólogo, na área privativa, tanto para pagamento da anuidade de forma integral quanto para parcelamento;
• O sistema também permite a impressão de parcelas geradas anteriormente diretamente na área privativa do Biólogo;
• Veja a PORTARIA CFBio Nº 629/2022 na íntegra acessando o link: https://cfbio.gov.br/2022/10/11/resolucao-no-629-de-7-de-outubro-de-2022
Os valores da anuidade 2021 constam na Resolução CFBio n.º 566 de 29 de outubro de 2020 e não sofreram reajuste em relação ao ano anterior.
Desconto de 80% na Anuidade para Biólogos Pós-graduandos
O período para solicitar o Desconto de 80% para Biólogos estudantes dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu inicia-se em 1º de janeiro e termina no dia 20 de março, conforme a Resolução CFBio Nº 330 de 13 de dezembro de 2013.
Os documentos necessários para a solicitação do desconto são:
- Requerimento de desconto (CLIQUE AQUI).
- Uma via da ART referente ao projeto de pesquisa desenvolvido. OBS: Caso seja a primeira vez emitindo uma ART, siga as orientações do link: https://www.crbio06.gov.br/index.php/servicos/art/orientacao-art;
- Documento comprobatório da matrícula no Programa de Pós-Graduação;
- Documento comprobatório do reconhecimento pelo MEC/CAPES.
Orientações para o preenchimento da ARTs:
- Item NATUREZA: deverá ser marcado a opção “Prestação de Serviço, Execução de Estudos, Projetos de Pesquisa e/ou Serviços”;
- Item CNPJ DO CONTRATANTE: deverá ser inserido o CNPJ referente à Instituição de Ensino do Programa de Pós-Graduação;
- Item IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO: deverá ser colocado “Projeto de Pesquisa – Aluno de Pós-graduação (Mestrado ou Doutorado)”;
- Item DATAS DE INÍCIO e TÉRMINO: deverá ser colocado o período do Programa de Pós-Graduação (Mestrado – 02 anos, Doutorado – 04 anos);
- Item ASSINATURAS: deverá conter as assinaturas do orientador ou do coordenador do Programa de Pós-Graduação.
Solicitação
de Renovação do Desconto de 80%:
De acordo com a Instrução CFBio Nº 15/2014, para solicitar a Renovação do Desconto devem ser encaminhados ao CRBio-06 os seguintes documentos:
- Requerimento de Desconto (BAIXE AQUI);
- Documento comprobatório de matrícula no Programa de Pós-Graduação do ano vigente.
Informações
importantes:
Toda a documentação deverá ser enviada em formato PDF para o e-mail do Setor de Fiscalização. Segue contato: fiscalizacao@crbio06.gov.br ou (92) 98413-9788 (whatsapp).
O
pedido de desconto apenas será aceito se a documentação estiver completa e a ART devidamente preenchida.
Para mais informações entre em
contato com o Setor de Fiscalização.