A atuação e a responsabilidade técnica do Biólogo em atividades que envolvam a fauna nativa, exótica, silvestre, naturalizada, doméstica ou geneticamente modificada e de substâncias oriundas de seu metabolismo em condição in situ é regulamentada pela Resolução CFBio nº 526, de 04 de setembro de 2019.
In situ é condição que caracteriza os espécimes ou populações em vida livre, em seu meio natural e, no caso de espécies domesticadas ou exóticas, nos ambientes onde se estabeleceram.
Algumas das atividades que o Biólogo pode desempenhar nesta área são: identificação taxonômica; inventário, levantamento e monitoramento; vigilância zoonótica; controle biológico; Perícia Forense e Biologia Forense; entre outras.
As atividades são desempenhadas pelo Biólogo levando em conta a sua formação técnica com conteúdos e componentes curriculares, especialidade técnica ou acadêmica, bem como a sua experiência efetivamente comprovada por meio da Certidão de Acervo Técnico - CAT.
O Biólogo que participar na elaboração ou coordenação de atividades relacionadas a fauna in situ deverá registrar a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
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