Animais silvestres não são domesticáveis, produtos ou entretenimento!
O ART 1º da LEI Nº 5.197 DE 3 DE JANEIRO DE 1967 diz: Os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedades do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha.
Para manejo de animais in situ consulte sempre um Biólogo!