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Por iniciativa do Conselheiro-Tesoureiro do CRBio-06, José Felipe de Souza Pinheiro, agindo em conjunto com a Assessoria Jurídica desse Regional e total apoio do CFBio, a Comissão Permanente de Licitação do Governo do Estado do Pará, através do processo 2020/107873, atendeu a justa reinvindicação que foi impetrada e impugnou o processo licitatório referente ao Edital 002/2020, e considerou legal a participação da INNOVARE CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA EPP, reconhecendo assim que o Biólogo pode atuar em Serviços de Engenharia e Consultoria Ambiental (RCA´s).