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Dispõe sobre a habilitação e atuação do Biólogo em Saúde Estética e dá outras providências.
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Dispõe sobre a competência do Profissional Biólogo como responsável técnico em Processos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos.
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Desejamos que 2021 possa ser um ano de novos caminhos.
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O Conselho Federal de Biologia – CFBio editou a Resolução nº 582/2020, que institui normas e requisitos mínimos para habilitação e atuação do Biólogo na área de Saúde Estética. A Resolução foi aprovada na 18ª Sessão Plenária Extraordinária do CFBio, em 17 de dezembro de 2020, e publicada nesta quinta-feira (24/12) no Diário Oficial da União.
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