O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA - CFBio, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, criada pela Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais e de acordo com o art. 149 da Constituição Federal;
Considerando o disposto no art. 5º e incisos c/c o inciso II do art. 145, CF;
Considerando o disposto no art. 2º da Lei Nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, publicada no DOU de 16.12.2004;
Considerando o disposto no art. 6º, inciso I e § 1º da Lei Nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, publicada no DOU de 1º de novembro de 2011, a qual dá nova redação ao art. 4º da Lei Nº 6.932, de 7 de julho de 1981, e trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral; e
Considerando a decisão do Plenário do CFBio na 263ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 19 de outubro de 2012;
RESOLVE:
Art. 1º Fixar a anuidade devida por pessoa física inscrita nos Conselhos Regionais de Biologia, para o exercício de 2013, em R$ 369,52 (Trezentos e Sessenta e Nove Reais e Cinquenta e Dois Centavos).
Parágrafo único. É permitido o pagamento da anuidade fixada no caput, nas seguintes condições:
I - pagamento com desconto de 35%, para pagamento integral, se efetuado até 31/01/2013, no valor de R$ 240,19 (Duzentos e Quarenta Reais e Dezenove Centavos);
II - pagamento com desconto de 30% para pagamento integral, se efetuado até 28/02/2013, no valor de R$ 258,66 (Duzentos e Cinquenta e Oito Reais e Sessenta e Seis Centavos);
III - pagamento com desconto de 20% para pagamento integral, se efetuado até 31/03/2013, no valor de R$ 295,62 (Duzentos e Noventa e Cinco Reais e Sessenta e Dois Centavos);
IV - pagamento em três parcelas, sendo:
a)a primeira, no valor de R$ 98,54 (Noventa e Oito Reais e Cinquenta e Quatro Centavos), com vencimento em 31/01/2013;
b)a segunda, no valor de R$ 98,54 (Noventa e Oito Reais e Cinquenta e Quatro Centavos), com vencimento em 28/02/2013;
c)a terceira, no valor de R$ 98,54 (Noventa e Oito Reais e Cinquenta e Quatro Centavos), com vencimento em 31/03/2013.
V - o valor para pagamento após 31/03/2013 será de R$ 369,52 (Trezentos e Sessenta e Nove Reais e Cinquenta e Dois Centavos), acrescidos de multa e juros.
Art. 2º Fixar a anuidade devida por pessoa jurídica inscrita, em valores proporcionais ao capital social declarado em seu contrato social, como segue:
CAPITAL SOCIAL | |
Até R$ 500,00 | 101,35 |
R$ 501,00 até 2.500,00 | 210,10 |
R$ 2.501,00 até 4.500,00 | 313,56 |
R$ 4.501,00 até 10.500,00 | 418,08 |
R$ 10.501,00 até 50.000,00 | 522,60 |
R$ 50.001,00 até 100.000,00 | 629,24 |
Acima de R$ 100.000,00 | 1.049,43 |
Parágrafo único. Será cobrada anuidade complementar à pessoa jurídica, sempre que houver atualização do seu capital social.
Art. 3º As anuidades do exercício não quitadas até 31 de março de 2013, sofrerão acréscimos de multa de 2% além de juros de 1% ao mês.
Art. 4º O pagamento da anuidade de pessoa física e jurídica, até 31 de março de 2013, será efetuado em qualquer agência da rede bancária do país participante da compensação de cobrança.
§ 1º Após 31 de março a 31 de dezembro de 2013, os pagamentos deverão ser efetuados somente nas agências bancárias do banco indicado pelo Conselho Regional da respectiva jurisdição.
§ 2º Os débitos anteriores aos do exercício de 2000, expressos em UFIRs, deverão ser convertidos em Reais, sobre o valor da UFIR, de R$ 1,0641, em vigor até 27 de outubro de 2000, data de sua extinção (MP nº 1.973-67, de 26 de outubro de 2000, art. 29, § 3º), acrescendo-se o disposto no art. 3º, desta Resolução.
Art. 5º As taxas, emolumentos e serviços terão os seguintes valores em Reais:
a) Inscrição de Pessoa Física | 47,51 |
b) Inscrição de Pessoa Jurídica | 195,32 |
c) Cédula de Identidade | 32,73 |
d) Carteira de Identidade Profissional | 47,51 |
e) Segunda Via de Cédula | 58,07 |
f) Segunda Via de Carteira | 95,02 |
g) Certidões / Certificados / Atestados / Renovação de TRT | 32,73 |
h) Certidão de Acervo Técnico | 47,51 |
i) Registro Secundário | 39,06 |
j) Título de Especialista | 197,43 |
l) Termo de Responsabilidade Técnica – TRT | 130,91 |
m) Multa Eleitoral (20% da anuidade) | 73,90 |
n) Taxa de Solicitação de Cancelamento/Licença de Registro/Transferência | 25,34 |
o) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART |