O Título de Especialidade poderá ser concedido ao profissional das Ciências Biológicas quando preencher os seguintes requisitos:
- Tenha registro ativo no âmbito do Sistema CFBio/CRBios por no mínimo 5 anos corridos ou alternados; e
- Tenha experiência profissional comprovada junto ao Sistema CFBio/CRBios, através dos registros de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART e/ou Certidão de Acervo Técnico – CAT, que atestem pelo menos três anos de atividades desenvolvidas.
PROCEDIMENTOS
Para solicitar seu título de especialidade você deverá realizar os seguintes passos:
- Preencher o formulário e convertê-lo em PDF;
- Digitalizar o(s) documento(s) necessário(s) de acordo com a lista;
- Juntar os documentos dos passos 1 e 2 em um único arquivo PDF;
- Enviar arquivo para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
ATENÇÃO:
Os dados do formulário do passo 1 poderão ser preenchidos de forma digitada. A sua assinatura ao final do formulário deverá ser igual ao de seu RG. Também serão aceitas assinaturas eletrônicas gov.br ou equivalentes.
A assinatura do formulário poderá ser de próprio punho nos casos em que a documentação for apresentada pessoalmente. Quando a apresentação se der de modo digital, será necessária a assinatura eletrônica com certificação digital válida, como por exemplo a assinatura gov.br ou equivalentes.
Todos os documentos deverão estar em alta qualidade de digitalização.
Pagamento integral via boleto. Não parcelável. Resolução CFBio nº 665 de 6 de out de 2023.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
- Caso você tenha realizado atividades profissionais na área da Biologia, mas não as tenha registrado em ART, poderá realizar o registro retroativo dessa atividade acessando o nosso link para ART;
- Somente as atividades que tenham sido realizadas após aprovação de seu registro profissional junto ao sistema CFBio/CRBios é que poderão ser registradas retroativamente;
- O profissional deverá ter no mínimo 5 anos de registro ativo no sistema CFBio/CRBios contabilizados de forma corrida ou alternada;
- O profissional que requerer o Título de Especialidade (TEP) deverá comprovar por meio de ART ou CAT uma experiência mínima de 3 (três) anos na área pretendida;
- Somente serão aceitas solicitações de TEP nas áreas de atuação que se encontram nas Resoluções do Conselho Federal de Biologia – RESOLUÇÃO Nº 700/2024;
- São vedados o registro e a inscrição em mais de duas especialidades com base na mesma documentação (ART/CAT)
SOBRE A ANÁLISE DO PEDIDO
- Após recebermos seus documentos corretos, enviaremos para seu e-mail o boleto da taxa de título de especialidade;
- Após o pagamento do boleto, você deve nos enviar o comprovante de pagamento para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., e só então encaminharemos seu pedido para análise;
- A previsão de atendimento do pedido é de 45 dias úteis após você nos enviar o comprovante de pagamento da taxa;
- Se o pedido for deferido, o CRBio-06 enviará uma Certidão de Título de Especialidade com assinatura eletrônica da Presidência para o seu e-mail;
- Após você receber via e-mail a Certidão de Título de Especialidade, que confirma a aprovação do pedido, deverá nos enviar via correios ou entregar pessoalmente a Carteira Profissional de Biólogo (Livro AZUL) para que ela possa receber a anotação do TEP aprovado;
- A aprovação do título de especialidade para o profissional Biólogo não implica mudança no valor da anuidade em razão da titulação. Os valores serão atualizados de forma igual ao dos demais profissionais.