Decisão da Comissão Eleitoral sobre as Impugnações das Chapas das Eleições do CRBio-06 (2026–2030)

A Comissão Eleitoral do CRBio-06 publicou, em 14 de outubro de 2025, a decisão referente às impugnações e contrarrazões apresentadas pelas Chapas 01 e 02 no processo eleitoral do quadriênio 2026–2030. Após análise, a Comissão julgou improcedente a impugnação feita pela Chapa 01 (“Biólogos da Amazônia: Nossa Força é a União”), por não configurar propaganda eleitoral antecipada, e procedente a impugnação da Chapa 02 (“Classe Unida! Biologia Fortalecida”), devido a irregularidades documentais de três candidatos da Chapa 01. Assim, foi indeferida definitivamente a inscrição da Chapa 01, e confirmada a inscrição definitiva da Chapa 02.

link da publicação no DOU:


https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=16/10/2025&jornal=530&pagina=216

https://www.in.gov.br/web/dou/-/aviso-662883907