Procedimentos para Inscrição de PJ e TRT
Serão cobradas as taxas a ele pertinentes de acordo com a modalidade da inscrição:
a) Registro:
- Inscrição de Pessoa Jurídica - no ato do protocolo conforme Art 5º Resolução CFBio nº 115/2007;
- Anuidade proporcional ao capital social - após a aprovação em Plenário;
- Termo de Responsabilidade Técnica (e renovação anual do mesmo) - após a aprovação em Plenário.
b) Cadastro:
- Termo de Responsabilidade Técnica (e renovação anual do mesmo) - após a aprovação em Plenário. Após a aprovação em Plenário e mediante o recolhimento da(s) taxa(s) (TRT e anuidade proporcional quando for o caso) serão emitidos o TRT e a Certidão de Registro ou de Cadastro para a PJ solicitante, nela fazendo constar a Razão Social, seu CNPJ, endereço e campo/sub-campo de atuação do Responsável Técnico e ainda, fazendo-se as devidas anotações na Carteira Profissional deste e em seu prontuário.
Importante:
- O Biólogo poderá assumir responsabilidade Técnica por até duas pessoas jurídicas inscritas em CRBios, incluindo-se neste número sua firma individual.
- A concessão do Termo de Responsabilidade Técnica implica em recolhimento de taxa, conforme determina a Resolução específica.
- Caso seja indeferido o pedido, caberá recurso para o CFBio, sendo facultada a juntada de novos documentos.
- O TRT deve ser renovado em 31 de março, anualmente.
- O TRT é vinculado ao Biólogo. Em caso de desligamento, novo TRT deve ser solicitado para outro profissional em cinco dias.
Inscrição de Pessoa Jurídica e Termo de Responsabilidade Técnica
PROCEDIMENTOS - Pessoa Jurídica
A Pessoa Jurídica (PJ), cuja finalidade básica ou o objeto de sua prestação de serviço esteja ligada à Biologia e que tenha Biólogos em seus quadros, está obrigada à inscrição e registro no Conselho Regional de Biologia - CRBio, em cuja jurisdição exerça suas atividades, nos termos da Resolução CFBio nº 570/2020, que revoga a Resolução CRBio nº 115/2007.
A inscrição da Pessoa Jurídica no CRBio implica em nomeação de Responsável Técnico por meio de TRT - Termo de Responsabilidade Técnica.
O Biólogo indicado como Responsável Técnico da pessoa jurídica poderá figurar como tal desde que se enquadre num dos itens abaixo:
I - possuir titulação acadêmica (stricto sensu) de Mestrado ou Doutorado, na área solicitada, conferida por instituição de ensino devidamente reconhecida e credenciada pelo Ministério da Educação - MEC ou obtido em instituição estrangeira, devidamente convalidada pelo MEC, atendidos todos os dispositivos legais aplicáveis;
II - possuir titulação acadêmica de Especialização, na área solicitada, conferida por instituição de ensino devidamente reconhecida e credenciada pelo MEC ou obtido em instituição estrangeira, devidamente convalidada pelo MEC, atendidos todos os dispositivos legais aplicáveis;
III - possuir titulação de especialista, na área solicitada, conferida por Sociedade Científica, devidamente reconhecida pelo CFBio;
IV - ter currículo acadêmico com disciplinas correlatas à área solicitada, aliado à experiência profissional de no mínimo oitocentos horas que deverá ser comprovado.
- Neste caso, será observado, ainda no que pertine ao Biólogo, o seu histórico escolar de Graduação, análise do conteúdo programático e cargas horárias das disciplinas cursadas; e,
- A experiência profissional poderá ser demonstrada mediante apresentação de certidões de Acervo Técnico do requerente, consideradas as atividades relacionadas com a área de atuação pretendida.