Renovação TRT (Termo de Responsabilidade Técnica)
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA SOLICITAÇÃO DO(S) BIÓLOGO(S) RESPONSÁVEL(EIS) TÉCNICO(S):
- CTPS ou contrato de trabalho que comprove o vínculo do Biólogo com a empresa
- Curriculum vitae
- Diploma/Certificado/Declaração de pós-graduação e respectivo
Histórico, pertinentes ao campo/subcampo em que será solicitado o TRT;
- Comprovação de competência do profissional, que pode ser:
- Ou ART/CAT correlata à área de atuação requerida de, no mínimo, 360 horas;
- Ou Título de especialista, na área de atuação requerida, conferido pelo próprio sistema CFBio/CRBios ou por Sociedade Científica.
ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
A Documentação acima deve ser enviada em 1 arquivo pdf, para: crbio06@crbio06.gov.br
VALORES (EM 2024):
* Para cada Responsável Técnico. Cobrado anualmente
SOBRE A ANÁLISE DO PEDIDO
- Após recebermos seus documentos corretos, enviaremos via e-mail o boleto da taxa de inscrição. Você deverá nos enviar o comprovante de pagamento.
- A previsão para emissão do(s) Termo(s) de Responsabilidade Técnica é de 45 a 60 dias após o envio do comprovante de pagamento.
IMPORTANTE
O Biólogo poderá assumir a responsabilidade técnica por até 3 pessoas jurídicas inscritas em CRBios.
Leia a Resolução nº 570, de 13 de novembro de 2020, que "dispõe sobre a Inscrição, Registro, Cadastro e Cancelamento de Pessoas Jurídicas e a concessão de Certidão de Termo de Responsabilidade Técnica – TRT.".
Observe também outras resoluções específicas para determinadas áreas:
- Análises Clínicas (Resolução CFBio nº 12/1993);
- Análise e Controle de Qualidade Físico-química e Microbiológica de Águas, inclusive as de Abastecimento Público (Resolução CFBio nº 03/1996);
- Controle de Pragas e Vetores (Resolução CFBio 627/2022);
- Aconselhamento Genético (Resolução CFBio nº 520/2019);
- Análises Laboratoriais Animal (Resolução CFBio nº 538/2019);
- Procedimentos in vitro da Biologia da transfusão animal (Resolução CFBio nº 539/2019);
- Saúde Estética (Resolução 582/2020);
- Práticas Integrativas e Complementares em Saúde - PICs (Resolução CFBio nº 614/2021).