Cancelamento de Registro de Pessoa Jurídica
O pedido de cancelamento de registro de Pessoa Jurídica requer procedimento formal e implica o cancelamento do(s) TRT(s) correspondente(s).
Documentos necessários:
- Requerimento direcionado ao Presidente do Conselho, na qual se expõe de forma clara os motivos do cancelamento da PJ; esse documento deverá ser assinado pelo representante legal da empresa e deve conter local e data juntando-se os documentos comprobatórios.
- Certidão de Regularidade em outro conselho de classe (ex.: CREA, CRM, CRF, etc), se for o caso;
- Comprovante de baixa do CNPJ, se for o caso;
- Cópia do contrato social na qual consta a modificação que ensejou o pedido de cancelamento da PJ, se for o caso.
- Enviar toda documentação para: crbio06@crbio06.gov.br
Após recebermos a documentação acima, enviaremos o boleto da taxa de cancelamento da empresa. Você deverá enviar o comprovante de pagamento
O requerimento de cancelamento somente será aceito se preenchidos todos os requisitos necessários.
Após avaliação do pedido de cancelamento da Pessoa Jurídica em reunião Plenária, será enviada a resposta do pedido ao solicitante.
O requerimento de cancelamento apresentado ao protocolo até o dia 31 de março isenta a Pessoa Jurídica do pagamento da anuidade do ano em que o mesmo for apresentado. Se o Requerimento for apresentado após 31 de março, será cobrada a anuidade proporcional da PJ, quando couber.
O Cancelamento pode ser solicitado mesmo se a Pessoa Jurídica tiver débitos pendentes de pagamento, mas posteriormente esses débitos deverão ser quitados junto à Tesouraria do CRBio.