Alteração Cadastral e Alteração de RT


A Alteração de Registro PJ é feita de duas formas: Alteração Cadastral e/ou Alteração de RT.

  • A Alteração Cadastral deve ser solicitada ao CRBio no prazo de 30 dias, para informar que houve mudança nos documentos de constituição da PJ na esfera federal ou municipal. (Atenção: se a PJ quiser atualizar apenas dados de contato ou endereço de correspondência, essa atualização deve ser feita de forma online pela própria PJ, acessando a sua Área Restrita)
  • A Alteração de RT – Responsabilidade Técnica – deve ser solicitada nos casos de substituição, adição ou supressão de Responsáveis Técnicos, ou na mudança das atividades de um Responsável Técnico existente.

Observação:

Se necessário, pode-se solicitar a Alteração de RT e a Alteração Cadastral simultaneamente no mesmo requerimento. Por exemplo, em caso de mudança nas atividades da PJ, pode ser necessário informar ao CRBio novos dados do contrato social, do CNPJ ou da Inscrição Municipal (Alteração Cadastral) e, ao mesmo tempo, alterar atividades dos Responsáveis Técnicos existentes (Alteração de RT).


DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA SOLICITAÇÃO


A. Da Pessoa Jurídica:
  • Obrigatório em todos os casos:
    • Formulários devidamente preenchidos, e assinados pelo Representante Legal da PJ e pelos Biólogos indicados para Responsáveis Técnicos
    • Documento de identidade do Representante Legal da empresa
  • Para o caso de Alteração Cadastral:
    • Contrato Social atual e registrado
    • Cartão CNPJ atualizado
    • Comprovante de Inscrição Municipal
    • Certidão de Registro em outro Conselho Profissional, se houver, com respectivo comprovante de quitação/regularidade
    • As pessoas jurídicas de direito público, as de utilidade pública sem fins lucrativos e as organizações da sociedade civil devem apresentar comprovação legal desta condição.
B. Dos Biólogos Responsáveis Técnicos (para o caso de Alteração de RT):
  • CTPS ou contrato de trabalho que comprove o vínculo do Biólogo com a empresa
  • Curriculum vitae
  • Comprovação de competência do profissional, que pode ser:
    • Diploma/Certificado/Declaração de pós-graduação e respectivo Histórico, pertinentes ao campo/subcampo em que será solicitado o TRT;
    • Ou ART/CAT correlata à área de atuação requerida de, no mínimo, 360 horas;
    • Ou Título de Especialista, na área de atuação requerida, conferido pelo próprio sistema CFBio/CRBios ou por Sociedade Científica

ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO

A Documentação (A) e (B) acima deve ser enviada em 2 arquivos pdf, (A) e (B), para: crbio06@crbio06.gov.br.



VALORES (EM 2024):


* Somente quando for necessário emitir novo Termo de Responsabilidade Técnica – TRT, que também será cobrado anualmente.




SOBRE A ANÁLISE DO PEDIDO

  • Após recebermos seus documentos corretos, enviaremos via e-mail o boleto das taxas correspondentes, se aplicável. Você deverá nos enviar o comprovante de pagamento.
  • A previsão para conclusão da Alteração Cadastral é de 30 dias a contar da data da solicitação.
  • A previsão para conclusão da Alteração de RT é de 30 dias após o envio do comprovante de pagamento da taxa de TRT, quando esta for aplicável.
  • A previsão para emissão do(s) Termo(s) de Responsabilidade Técnica, quando aplicável, é de 45 a 60 dias após o envio do comprovante de pagamento.


IMPORTANTE

O Biólogo poderá assumir a responsabilidade técnica por até 3 pessoas jurídicas inscritas em CRBios.

Leia a Resolução nº 570, de 13 de novembro de 2020, que "dispõe sobre a Inscrição, Registro, Cadastro e Cancelamento de Pessoas Jurídicas e a concessão de Certidão de Termo de Responsabilidade Técnica – TRT.".

Observe também outras resoluções específicas para determinadas áreas:

  • Análises Clínicas (Resolução CFBio nº 12/1993);
  • Análise e Controle de Qualidade Físico-química e Microbiológica de Águas, inclusive as de Abastecimento Público (Resolução CFBio nº 03/1996);
  • Controle de Pragas e Vetores (Resolução CFBio 627/2022);
  • Aconselhamento Genético (Resolução CFBio nº 520/2019);
  • Análises Laboratoriais Animal (Resolução CFBio nº 538/2019);
  • Procedimentos in vitro da Biologia da transfusão animal (Resolução CFBio nº 539/2019);
  • Saúde Estética (Resolução 582/2020);
  • Práticas Integrativas e Complementares em Saúde - PICs (Resolução CFBio nº 614/2021).