Procedimento para Cadastro de PJ e Termo de Responsabilidade Técnica (TRT)

Cadastro: aplicável às pessoas jurídicas consideradas de utilidade pública e sem fins lucrativos, as organizações da sociedade civil, as pessoas jurídicas constituídas como Microempreendedor Individual (MEI) e que estão regularmente inscritas em outro Conselho Profissional quando for o caso, comprovando esta situação legal e isentas da taxa de inscrição e anuidade, mas não da indicação de um Responsável Técnico.


Procedimentos para Cadastro de PJ e TRT

Documentação

A. Da Empresa:
  • Ficha de Cadastramento da PJ devidamente preenchida, e assinada pelo Representante Legal da PJ e pelo Biólogo indicado para Responsável Técnico
  • Contrato Social atualizado
  • Cartão CNPJ emitido há menos de seis meses
  • Comprovante de Inscrição Municipal 
  • Documento de identidade do Representante Legal da empresa
  • CTPS ou contrato de trabalho que comprove o vínculo do Biólogo com a empresa
  • Certidão de registro em outro Conselho Profissional, se houver
  • As pessoas jurídicas de direito público, as de utilidade pública sem fins lucrativos e as organizações da sociedade civil devem apresentar comprovação legal desta condição.

Envio da Documentação

A Documentação A e B acima deve ser enviada em 2 arquivos pdf, A e B, para: crbio06@crbio06.gov.br.

Após recebermos seus documentos corretos, enviaremos via e-mail o boleto da taxa de inscrição. Você deverá nos enviar o comprovante de pagamento.

Valores em 2024

Inscrição Pessoa Jurídica: ISENTO



Anuidade: ISENTO 


IMPORTANTE

O Biólogo poderá assumir a responsabilidade técnica por até 3 pessoas jurídicas inscritas em CRBios.

Leia a Resolução nº 570, de 13 de novembro de 2020 - que "dispõe sobre a Inscrição, Registro, Cadastro e Cancelamento de Pessoas Jurídicas e a concessão de Certidão de Termo de Responsabilidade Técnica – TRT".


Observe também outras resoluções específicas para determinadas áreas:

  • Análises Clínicas (Resolução CFBio nº 12/1993);
  • Análise e Controle de Qualidade Físico-química e Microbiológica de Águas, inclusive as de Abastecimento Público (Resolução CFBio nº 03/1996);
  • Controle de Pragas e Vetores (Resolução CFBio 627/2022);
  • Aconselhamento Genético (Resolução CFBio nº 520/2019);
  • Análises Laboratoriais Animal (Resolução CFBio nº 538/2019);
  • Procedimentos in vitro da Biologia da transfusão animal (Resolução CFBio nº 539/2019);
  • Saúde Estética (Resolução 582/2020);
  • Práticas Integrativas e Complementares em Saúde - PICs (Resolução CFBio nº 614/2021).