Procedimento para Cadastro de PJ e Termo de Responsabilidade Técnica (TRT)
Cadastro: aplicável às pessoas jurídicas consideradas de utilidade pública e sem fins lucrativos, as organizações da sociedade civil, as pessoas jurídicas constituídas como Microempreendedor Individual (MEI) e que estão regularmente inscritas em outro Conselho Profissional quando for o caso, comprovando esta situação legal e isentas da taxa de inscrição e anuidade, mas não da indicação de um Responsável Técnico.
Procedimentos para Cadastro de PJ e TRT
Documentação
A. Da Empresa:- Ficha de Cadastramento da PJ devidamente preenchida, e assinada pelo Representante Legal da PJ e pelo Biólogo indicado para Responsável Técnico
- Contrato Social atualizado
- Cartão CNPJ emitido há menos de seis meses
- Comprovante de Inscrição Municipal
- Documento de identidade do Representante Legal da empresa
- CTPS ou contrato de trabalho que comprove o vínculo do Biólogo com a empresa
- Certidão de registro em outro Conselho Profissional, se houver
- As pessoas jurídicas de direito público, as de utilidade pública sem fins lucrativos e as organizações da sociedade civil devem apresentar comprovação legal desta condição.
Envio da Documentação
A Documentação A e B acima deve ser enviada em 2 arquivos pdf, A e B, para: crbio06@crbio06.gov.br.
Após recebermos seus documentos corretos, enviaremos via e-mail o boleto da taxa de inscrição. Você deverá nos enviar o comprovante de pagamento.
Valores em 2024
IMPORTANTE
O Biólogo poderá assumir a responsabilidade técnica por até 3 pessoas jurídicas inscritas em CRBios.
Leia a Resolução nº 570, de 13 de novembro de 2020 - que "dispõe sobre a Inscrição, Registro, Cadastro e Cancelamento de Pessoas Jurídicas e a concessão de Certidão de Termo de Responsabilidade Técnica – TRT".
Observe também outras resoluções específicas para determinadas áreas:
- Análises Clínicas (Resolução CFBio nº 12/1993);
- Análise e Controle de Qualidade Físico-química e Microbiológica de Águas, inclusive as de Abastecimento Público (Resolução CFBio nº 03/1996);
- Controle de Pragas e Vetores (Resolução CFBio 627/2022);
- Aconselhamento Genético (Resolução CFBio nº 520/2019);
- Análises Laboratoriais Animal (Resolução CFBio nº 538/2019);
- Procedimentos in vitro da Biologia da transfusão animal (Resolução CFBio nº 539/2019);
- Saúde Estética (Resolução 582/2020);
- Práticas Integrativas e Complementares em Saúde - PICs (Resolução CFBio nº 614/2021).