Preencha o formulário e envie por e-mail até 12 de abril de 2022
Conforme Instrução Eleitoral, que pode ser acessada em: link: https://www.crbio06.gov.br/index.php/crbio-06/eleicoes/eleicoes-2021
Até terça-feira, 12/04/2022.
Art. 33. O Biólogo que deixar de exercer o dever do voto poderá, até noventa dias após a sessão solene de posse dos Conselheiros eleitos, justificar sua ausência ao processo eleitoral, sob um dos seguintes fundamentos:
I – doença comprovada por atestado emitido por profissional legalmente habilitado que o impeça do exercício do direito ao voto;
II – outros motivos considerados relevantes, a critério do Presidente e do Vice-Presidente do CRBio.
Baixe o formulário para justificativa: https://www.crbio06.gov.br/docs/REQUERIMENTO-DE-JUSTIFICATIVA-DE-AUSENCIA-NA-ELEICAO.docx
O e-mail da Comissão Eleitoral para o envio da justificativa é: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.