Justiça Federal do Amazonas Suspende Multas do Conselho de Química contra Biólogos Atuantes em Controle de Vetores e Pragas

A Justiça Federal do Amazonas proferiu Decisão Liminar contra o Conselho de Química, nos autos da Ação Civil Pública, Processo nº 1027908-47.2023.4.01.3200, para determinar que o precitado Conselho se abstenha de multar os biólogos registrados no CRBio-06, que atuam na área de Vetores e Pragas, bem como, foi determinado a suspensão de todas as multas aplicadas pelo referido Conselho.

A decisão foi baseada no entendimento de que os biólogos possuem competência legal para atuar nessa área, conforme estabelecido pelas diretrizes do Conselho Regional de Biologia (CRBio-06).

A medida visa garantir a segurança jurídica e a continuidade do trabalho dos biólogos, evitando prejuízos às suas atividades profissionais e ao controle de vetores e pragas.

Essa liminar representa uma importante vitória para os profissionais da biologia e reforça a necessidade de respeitar os limites de atuação entre as diferentes áreas do conhecimento científico e técnico.