A sigla ART - "Anotação de Responsabilidade Técnica" que é um documento de registro das atividades executadas pelo o Biólogo, este documento é normatizado pela Resolução CFBio nº 699/2024.

A ART tem a função de registrar (ou anotar) as atividades executadas pelo Biólogo. 
Para todos os efeitos legais ART é o documento que indica o Biólogo e a responsabilidade técnica das atividades registradas, assim sendo, a ART deve ser registrada tanto pelos Biólogos que Responsáveis Técnicos de uma Pessoa Jurídica, bem como por todos os Biólogos no exercício da profissão.

Desta forma, existem dois tipos (ou naturezas) de ART:

  • 1º Tipo (natureza): Cargo ou Função
É a ART registrada por Biólogos que realizam suas atividades por meio de contrato de trabalho com carteira assinada ou similares, como em Concurso Público. Pode se tratar de um cargo/função técnica (Biólogo, Docente de Graduação e Pós-Graduação, Técnico de Nível Superior, Responsável Técnico, etc.); cargo administrativo ou gerencial; ou ainda cargo comissionado.

  • 2º Tipo (natureza): Prestação de Serviços. 
É a ART registrada por Biólogos que realizam suas atividades de forma autônoma, por meio de contrato de prestação de serviços, ou por um período determinado.

Assim sendo, uma vez protocolada uma ART referente à Ocupação de um Cargo ou Função (1º tipo) ela é válida enquanto não houver alterações no vínculo que o Biólogo possui. Já na Prestação de Serviços (2º tipo), as atividades devem ser anotadas separadamente, representando cada uma delas uma ART (com período de duração equivalente ao declarado na ART de prestação do serviço).


  • Que tipos de atividades devem ser anotadas?
As atividades profissionais que dizem respeito à proposição, execução, coordenação, supervisão e orientação de estudos, projetos, pesquisas, serviços, assessorias, consultorias, perícias, pareceres, laudos técnicos, fiscalização, bem como outras atividades nas diversas áreas das Ciências Biológicas ou a ela ligadas.


  • Quando deve ser feita a ART?
O registro da ART deve ser realizado no início da atividade.


  • Onde deve ser registrada a ART?
A ART deve ser registrada no CRBio em cuja jurisdição ocorre o todo ou a maior parte da atividade. Caso a atividade ocorra em Estado pertencente a jurisdição de outro Regional, o profissional deverá solicitar o Registro Secundário na respectiva Regional.

As atividades realizadas em totalidade, ou maior parte, nos Estados de Acre, Amazonas, Amapá, Pará, Rondônia e Roraima devem ter ART registrada no CRBio-06.


  • Quanto custa emitir uma ART?
O biólogo terá gratuidade na emissão da ART, desde que atenda o prazo de 30 dias do início da atividade.

Após esse prazo até um ano do início da atividade, será cobrado uma multa no valor de 20% do valor da anuidade vigente e após um ano de prazo do início da atividade a emissão de ART será cobrado multa de 30% do valor da anuidade vigente.

VALOR para cálculo da multa é proporcional à anuidade vigente:

ANUIDADE 2025 - R$ 698,70.
MULTA 20% - R$ 139,74
MULTA 30% - R$ 209,61.


  • Como corrigir ou alterar ART?
 A ART deve ser preenchida corretamente pelo profissional responsável pela atividade e poderá ser retificada ou corrigida somente antes da sua emissão, modificações ou alterações em qualquer campo do documento implicam em nova ART.


  • Qual a importância de registrar a ART?
I) É uma obrigação profissional, conforme a Resolução CFBio nº 699/2024;

II) Somente por meio do protocolo das ARTs o Biólogo constituirá seu acervo técnico (espécie de currículo profissional expedido pelo CRBio, requerido em determinadas situações formais, como alguns concursos públicos e/ou processos licitatórios);

III) É o mecanismo pelo qual os CRBios acompanham as atividades desenvolvidas pelos Biólogos e, portanto, viabiliza a fiscalização do exercício profissional;

IV) Garante à sociedade que o profissional portador deste documento (ART) tem o acompanhamento do Conselho em suas atividades, motivo pelo qual certifica que aquele Biólogo estará plenamente qualificado a desempenhar as atividades descritas no documento;

V) É a única forma de comprovação de experiência aceita pelos CRBios para outros fins, tais como para concessão do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) a pessoas jurídicas que se registrem no CRBio, indicando um Biólogo como Responsável Técnico ou para a concessão do Título de Especialista do Conselho.

VI) O Biólogo que estiver cursando Pós-graduação Strictu sensu, ao registrar seu Mestrado ou Doutorado em Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), passa a ter o direito de requerer o DESCONTO de até 80% no valor da anuidade durante todo o período de sua Pós-graduação. Para tanto, o profissional deverá renovar a solicitação de desconto junto ao Protocolo do CRBio-06 até o dia 20 de março de cada ano, no e-mail: crbio06@crbio06.gov.br


Para emitir sua ART clique no botão a seguir: