Modalidades de registro
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Registro Provisório
É destinado aos graduados nos cursos descritos no art. 1º, inciso I, da Lei 6.684/79, devidamente reconhecidos, que já solicitaram o diploma mas que ainda não foi expedido pela instituição (c.f. Artº 2, II, Resolução CFBio nº 16, de 12 de dezembro de 2003, nova redação: Resolução CFBio Nº 127, de 30 de novembro de 2007). Tem validade de doze meses. -
Registro Definitivo
É destinado aos portadores de diploma de graduação devidamente registrado no MEC ou, por delegação de competência a estabelecimento de ensino, ou diploma expedido por instituição estrangeira de ensino superior, regularizado e cujo curso for considerado equivalente a qualquer daqueles mencionados no inciso I, do art. 1º da Lei 6.684/79, ou seja, revalidado por uma instituição oficial brasileira.DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REGISTRO NO CRBio-06- Requerimento de Registro, preenchido - Carta de Apresentação (modelo CRBio-06);
- Declaração de Registro, preenchida (modelo CRBio-06);
- 02 (duas) Fichas Cadastrais, preenchidas (modelo CRBio-06);
- Termo de Responsabilidade Técnica (modelo CRBio-06);
- Curriculum Lattes/ Curriculum Vitae (se não possuir o Lattes);
- Cópia autenticada do Diploma;
- Cópia autenticada da Declaração/Certificado (caso não possua o Diploma) de conclusão de Curso expedido pela Instituição de Ensino Superior - IES, devendo neste constar data da colação de grau e comprovante (protocolo) de solicitação do diploma pelo interessado - cópia autenticada; (Aos egressos de Instituições de Ensino Estrangeiras – o Diploma deverá ser vertido para o vernáculo por Tradutor Público juramentado, bem como ter sido REVALIDADO.)
- Histórico Escolar do curso superior - cópia autenticada (Aos egressos de Instituições de Ensino Estrangeiras – o Histórico deverá ser vertido para o vernáculo por Tradutor Público juramentado);
- Diploma e Histórico de Mestrado ou Doutorado - cópia autenticada- obtido em curso de pósgraduação (Stricto sensu), reconhecido pelo MEC/CAPES ou Certificados de Extensão, Estágio e Iniciação Científica; (ESTE ITEM NÃO É OBRIGATÓRIO, MAS PODERÁ COMPLEMENTAR A ANÁLISE)
- Carteira de Identidade - cópia autenticada; (Não pode ser Carteira Nacional de Habilitação).
- CPF ou CIC - cópia autenticada;
- Título de Eleitor - cópia autenticada;
- Comprovante da última votação - cópia autenticada;
- Certificado de Reservista - cópia autenticada;
- 02 fotos 3 X 4 idênticas e recentes (posição de frente, adequadamente trajado, com fundo branco e nome no verso), não havendo necessidade de colar as fotos;
- Tipo Sanguíneo: resultado de exame de Laboratório emitido por órgão competente;
- Cópia do comprovante de residência (água ou luz) – o mesmo endereço deve ser inserido na ficha de cadastro. Esse endereço servirá para o envio da documentação. Favor, na esquecer de inserir na ficha o número da residência.
- Ficha de Cédula para recolher dados de FOTO, DIGITAL NA COR PRETA E ASSINATURA (EM ANEXO NO E-MAIL). (Baixe o arquivo de orientação para preenchimento da Ficha de Cédula)
- Cópia do comprovante de pagamento (O BOLETO será enviado para você após o recebimento da documentação COMPLETA no CRBio-06.)
NOTA: A ABERTURA DO PROCESSO SERÁ FEITA APÓS RECEBIMENTO DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA TAXA DE REGISTRO, VIA E-MAIL.DOCUMENTAÇÃO ENVIADA PELOS CORREIOS OU APRESENTADA POR TERCEIROS DEVERÁ SER DEVIDAMENTE AUTENTICADA. A AUTENTICAÇÃO DAS CÓPIAS NÃO SERÁ NECESSÁRIA QUANDO NO CASO O CANDIDATO A BIÓLOGO APRESENTAR PESSOALMENTE AS CÓPIAS JUNTO COM AS ORIGINAIS. LEMBRANDO APENAS QUE NO CRBio-06 NÃO FAZEMOS CÓPIAS DE DOCUMENTOS DEVENDO TRAZER TODA A DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA. NA FALTA DE QUALQUER UM DOS ITENS ACIMA NÃO RECEBEREMOS O PEDIDO. -
Registro Secundário
É destinado aos Biólogos já registrados que exerçam atividades, concomitantemente, em jurisdição diversa da de origem. Ex: Se o biólogo é registrado no CRBio-06 e vai realizar um trabalho em outro estado da federação é necessitará obter o Registro Secundário no CRBio-06. Para solicitar o registro secundário, entre em contato com o setor responsável através do e-mail crbio06@crbio06.gov.br.
Outros procedimentos de registro
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Mudança de Registro Provisório para Definitivo
O profissional com registro Provisório apresentará o seu pedido de inscrição para registro Definitivo acompanhado dos seguintes documentos documento:- Diploma de graduação devidamente registrado no MEC;
- Cédula Provisória que será imediatamente cancelada.
Na apresentação do pedido será paga a anuidade proporcional calculada em duodécimos que será recolhida no mês em que requerer a inscrição para o registro Definitivo. -
Transferência de Registro
O biólogo que mudar seu domicílio para outra jurisdição deverá requerer a transferência de seu registro ao CRBio de destino no prazo de 30 (trinta) dias contado de sua chegada na localidade. Para solicitar a transferência o biólogo deve estar com situação regularizada com a Tesouraria, havendo débito, é obrigatória a quitação no CRBio de origem.Quando solicitar a Transferência de Registro?Deve ser solicitada quando o biólogo mudar para outro CRBio. A transferência deverá sersolicitada no prazo de trinta dias contados da chegada do profissional na localidadepertencente à outra jurisdição.Procedimentos necessários para Transferência de Registro:O Biólogo deverá solicitar em seu CRBio de origem a Certidão de Regularidade e o boletopara pagamento da taxa de transferência.No CRBio de destino, o Biólogo deverá apresentar:- Certidão de Regularidade;
- Formulário de transferência preenchido (modelo CRBio-06);
- Cópia e original da Cédula de Identidade Profissional (livro azul);
- Original da Carteira de Identidade profissional;
- Cópia do comprovante de pagamento do boleto da taxa de transferência;
- 1 foto 3x4.
Observação: Além da taxa de transferência será cobrada do Biólogo uma taxa de confecção da nova cédula de identidade profissional. -
Licença de Registro
O Biólogo, devidamente registrado, poderá requerer ao Presidente do CRBio, a licença de seu registro profissional. O pedido de licença deverá ser por prazo de 12 (doze) meses, sendo facultada uma única renovação por igual período.Formulário de solicitação de licença ou Renovação de Licença de Registro: -
Cancelamento de Registro
O cancelamento do registro se dará pelos seguintes motivos:- Vencimento de seu prazo, no caso de registro provisório;
- Encerramento das atividades profissionais, a requerimento do profissional interessado;
- Aplicação da pena de cancelamento, em decorrência de infração disciplinar;
- Decisão judicial;
- Falecimento, após o recebimento de comunicado por escrito.
O cancelamento de registro obriga a devolução dos documentos de identidade profissional e a quitação dos débitos.Formulário de solicitação de cancelamento:
Requerimento de Urgência
Para realizar as ações listadas acima, o biólogo pode solicitar junto ao setor contábil o CRBio-06 ou um boleto relativo a cada serviço que ele quer que seja prestado.
Contato: