NOVA RESOLUÇÃO DISPÕE SOBRE ATUAÇÃO DO BIÓLOGO NO CONTROLE DE VETORES E PRAGAS SINANTÓPICAS

Nova resolução do Conselho Federal de Biologia dispõe sobre a atuação do Biólogo no controle de vetores e pragas sinantrópicas.

Trata-se da resolução Nº 627, de setembro de 2022. Que diz em seu Artigo 2º:
“O Biólogo atuará nas atividades de manejo integrado de vetores e pragas, e tratamentos preventivos de madeiras, em empresas especializadas, revendas e distribuidoras de desinfestantes de uso domissanitários, devidamente registradas junto às autoridades competentes, centros de controle de zoonoses, vigilância sanitária, ambiental, epidemiológica e entomológica, órgãos ambientais e sanitários, empresas de paisagismo e/ou jardinagem, inclusive com a utilização de capina mecanizada e química, com produtos não agrícolas, laboratórios de desenvolvimento e pesquisa, em ensaios biológicos, de produtos destinados ao controle de vetores e pragas sinantrópicas; na limpeza e desinfecção de reservatórios de água potável, sanitização e desinfecção de superfícies e ambientes, na limpeza, saneamento e desentupimento de caixas / reservatórios de gordura / outros resíduos alimentares e de esgotamento e em empresas de assessoria e consultoria.”

Veja a resolução completa em: https://cfbio.gov.br/2022/09/16/resolucao-no-627-de-8-de-setembro-de-2022